- 1 -Os projetos eleitos são executados por:
- a)Administração direta;
- b)Delegação de competências nas freguesias mediante contrato interadministrativo a celebrar após autorização dos órgãos deliberativos de cada autarquia local;
- c)Contratação pública.
- 2 -Os projetos executados são apresentados ou entregues à população em cerimónia pública promovida pelo Município e devem identificar o Orçamento Participativo a que respeitam.
Artigo 28.º — Execução dos projetos
Vigente desde: 21/12/2022
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Em vigor desde 21/12/2022