- 1 -De acordo com o princípio da transparência, a Comissão de Análise Técnica obriga-se a:
- a)Disponibilizar, em todas as fases do Orçamento Participativo, informação sobre o processo;
- b)Prestar todos os esclarecimentos necessários que vierem a ser solicitados pelos cidadãos, em qualquer momento do processo;
- c)Apresentar, na primeira sessão da Assembleia Municipal de cada ano, um relatório de avaliação e monitorização da execução dos projetos aprovados;
- d)Elaborar e divulgar um relatório de avaliação final global, tendo em conta os contributos recebidos.
- 2 -A informação constante do número anterior é divulgada no sítio da Internet do Orçamento Participativo.
Artigo 30.º — Transparência e prestação de contas
Vigente desde: 21/12/2022
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Em vigor desde 21/12/2022