- 1 -Compete ao CMJCP eleger um representante no Conselho Municipal de Educação.
- 2 -Compete ainda ao CMJCP, em matéria educativa, acompanhar a evolução da política de educação através do seu representante no Conselho Municipal de Educação.
Artigo 11.º — Competências eleitorais e em matéria educativa
Vigente desde: 31/01/2023
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