Em tudo o que não estiver especialmente previsto no presente Regulamento, aplicar-se-á subsidiariamente a Lei n.º 8/2008, de 18 de fevereiro, o Código do Procedimento Administrativo e demais legislação em vigor sobre a matéria objeto do presente Regulamento.
Artigo 26.º — Legislação subsidiária
Vigente desde: 31/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2023