- 1 -Serão aplicadas as gratuitidades definidas pela Portaria n.º 198/2021, de 21 de setembro, e pela Portaria n.º 7-A/2024, de 5 de janeiro, ou nos diplomas que venham modificá-las ou substituí-las, bem como outras gratuidades e descontos que eventualmente venham a ser aprovados pelo Estado ou outras entidades públicas.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, compete à Câmara Municipal de Santo Tirso definir eventuais gratuidades e descontos, a qualquer momento, sobre os preços previstos nos artigos 4.º, 5.º e 6.º do presente regulamento.
Artigo 7.º — Descontos e Gratuitidades
Vigente desde: 23/12/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/12/2024