- 1 -O disposto no presente regulamento visa disciplinar as condições de acesso e a definição dos critérios de seleção, mediante procedimento de inscrição, classificação e sorteio, para a atribuição de habitações detidas, a qualquer título, pelo Município de Anadia, em regime de arrendamento apoiado e com renda acessível.
- 2 -O regime de arrendamento apoiado aplica-se a habitações detidas, a qualquer título, pelo Município de Anadia, que por este sejam arrendadas com rendas calculadas em função dos rendimentos dos agregados familiares a que se destinam, nos termos do regime de arrendamento apoiado, em vigor na data em que for tomada a decisão prevista no n.º 2 do artigo 5.º do presente regulamento.
- 3 -O regime de renda acessível aplica-se a habitações detidas, a qualquer título, pelo Município de Anadia, que por este sejam arrendadas a agregados familiares ou habitacionais de rendimentos intermédios, com rendas calculadas em função dos seus rendimentos.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 26/12/2024
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Em vigor desde 26/12/2024