- 1 -Os apoios financeiros superiores a 10.000,00(euro) (dez mil euros) serão contratualizados entre as partes, mediante a celebração de contratos-programa, cujo conteúdo será estabelecido de acordo com os interesses de ambas as partes, salvaguardando, sempre, o valor e a qualidade das atividades a realizar, bem como, o impacto do benefício a favor da população local.
- 2 -Em casos devidamente justificados, pode ser proposto pelo Presidente da Câmara, celebrar protocolo relativamente a apoios logísticos pontuais, previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º do presente Regulamento.
- 3 -As juntas de freguesia comprometem -se a cumprir todas as exigências legais, nomeadamente no que concerne ao cumprimento das disposições constantes do Código dos Contratos Públicos (CCP).
Artigo 15.º — Contratualização
Vigente desde: 29/12/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2022