- 1 -As freguesias beneficiárias dos apoios devem apresentar à Câmara Municipal no final da realização da iniciativa, projeto, evento ou atividade, um relatório com explicitação dos resultados alcançados, através de faturas, recibos e fotografias ou outros documentos que comprovem o cumprimento das obrigações estabelecidas, que serão posteriormente enviados para a Divisão Financeira.
- 2 -As entidades e organismos apoiados devem ainda organizar e arquivar autonomamente a documentação justificativa da aplicação do(s) apoio(s) concedido(s).
- 3 -À Câmara Municipal de Torres Novas é reservado o direito de verificar de forma periódica e aleatória a despesa executada, designadamente, mediante a realização de auditoria externa ou pela análise aos originais dos documentos de despesa.
Artigo 18.º — Acompanhamento da aplicação das verbas
Vigente desde: 29/12/2022
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Em vigor desde 29/12/2022