- 1 -O presente Regulamento prevê os seguintes tipos de apoio:
- a)O apoio a atividades regulares, considerado necessário para o normal desenvolvimento dos programas e ações apresentadas no plano de atividades das freguesias;
- b)O apoio à infraestruturação, beneficiação e modernização;
- c)Apoios financeiros pontuais para atividades diversas;
- d)Apoios logísticos pontuais;
- 2 -Os apoios mencionados nas alíneas a), b), e c) do número anterior são objeto de fundamentação e análise específica e de deliberação em sede de reunião de câmara.
- 3 -Os apoios logísticos pontuais são objeto de fundamentação e análise específica dos serviços competentes, sendo da competência do Presidente da Câmara a sua aprovação, dentro dos limites do presente protocolo.
Artigo 2.º — Tipos de apoio
Vigente desde: 29/12/2022
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Em vigor desde 29/12/2022