A Junta de Freguesia que se queira candidatar aos apoios atrás referidos deverá numa primeira fase:
1) Apresentar à Câmara Municipal, uma proposta com todas as iniciativas a que se pretende candidatar no ano civil seguinte, com a descrição de cada ação e a estimativa de custos, descriminada, para cada uma delas e por prioridades, conforme Anexo I ao presente Regulamento;
2) O disposto no número anterior não impede que as Juntas de Freguesia possam apresentar pedidos de apoio de forma isolada, mas sempre com antecedência mínima de 60 dias relativamente à data da iniciativa que pretendam ver apoiada;
3) O prazo estabelecido no número anterior é dispensado nos pedidos de apoio a iniciativas, projetos, eventos ou atividades, cuja ocorrência não era expectável para efeitos de programação até à data estipulada no mesmo número, e podem ser apresentados à Câmara Municipal a todo o tempo, desde que razões de interesse municipal e devidamente fundamentadas o justifiquem.