- 1 -Missão: Promover o equilíbrio ecológico nos seus domínios de atividade e a sustentabilidade ambiental, garantindo a qualidade do espaço público, particularmente nas áreas de espaços verdes e de higiene urbana, de forma a contribuir para a qualidade de vida local. Assegurar a gestão do cemitério municipal.
- 2 -À Divisão de Ambiente, Higiene Urbana e Espaços Verdes compete nomeadamente:
- a)Coordenar as atividades dos setores afetos à divisão;
- b)Gerir os espaços verdes, parques e jardins;
- c)Recolher resíduos sólidos urbanos ou equiparados;
- d)Garantir a limpeza de espaços urbanos;
- e)Garantir a limpeza de edifícios e equipamentos municipais;
- f)Analisar os projetos e apoiar a fiscalização técnica nas obras de urbanização, nas áreas da sua competência;
- g)Gerir os cemitérios e os espaços que lhe estão associados;
- 3 -Compreende as seguintes subunidades:
- a)Setor de Apoio Administrativo (SAA)
- b)Setor de Ambiente (SA)
- c)Setor de Higiene Urbana (SHU)
- d)Setor de Espaços Verdes (SEV)
- e)Setor de Gestão do Cemitério (SGC)
Artigo 21.º — Divisão de Ambiente, Higiene Urbana e Espaços Verdes (DAHUEV)
Vigente desde: 29/12/2022
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Em vigor desde 29/12/2022