- 1 -Ficam revogadas anteriores disposições que contrariem este regulamento.
- 2 -Este regulamento entra em vigor a 1 de janeiro de 2023 após publicação no Diário da República conforme prevê o n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
ANEXO I
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315995755
Artigo 23.º — Norma revogatória e entrada em vigor
Vigente desde: 29/12/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2022