- 1 -Nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 53.º e 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, a Assembleia Municipal da Maia, sob proposta da Câmara Municipal, aprova o presente Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Concelho da Maia.
- 2 -O presente Regulamento estabelece os princípios aplicáveis a todos os actos de transformação do território, seja por urbanização, edificação e outras operações urbanísticas no concelho da Maia, sem prejuízo da legislação em vigor nesta matéria, dos planos municipais de ordenamento do território plenamente eficazes ou de regulamentos específicos que se lhe sobreponham.
Artigo 1.º — Leis habilitantes e âmbito de aplicação
Vigente desde: 26/03/2004
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Em vigor desde 26/03/2004