Sem prejuízo do disposto na lei, nas operações urbanísticas, a Câmara Municipal pode condicionar as mesmas à celebração de contratos de urbanização, os quais devem fixar, para o futuro, as condições de execução, gestão e manutenção, das obras de urbanização, bem como do equipamento a instalar no espaço do domínio público.
Artigo 34.º — Contratos de urbanização
Vigente desde: 26/03/2004
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Em vigor desde 26/03/2004