- 1 -Quando o relatório técnico concluir que o veículo não se encontra em situação de fim de vida, o Presidente da Câmara Municipal pode colocar à disposição do Município qualquer veículo na referida situação.
- 2 -Na situação prevista no número anterior, e na ausência de normas jurídicas injuntivas, o Presidente da Câmara Municipal ordena e decide quais os procedimentos e formalismos necessários ao registo de propriedade do veículo a favor do Município, no respeito pelos princípios gerais da atividade administrativa e das garantias dos particulares.
Artigo 23.º — Uso e registo de veículo a favor do Município
Vigente desde: 15/11/2023
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Em vigor desde 15/11/2023