Ocorrendo a transmissão dos lotes de terreno através da hasta pública, a deliberação camarária referida nos n.os 3 e 4 do artigo 3.º deverá, ainda, especificar o seguinte:
- a)O dia, hora e local da realização da hasta pública;
- b)O valor mínimo da cada licitação acima do preço base ou do último lanço;
- c)A percentagem do valor de arrematação a ser entregue no próprio ato;
- d)Os documentos a exibir pelos interessados na hasta pública e, bem assim, os que devam ser apresentados ou entregues pelos arrematantes e respetivo prazo;
- e)O prazo de celebração da respetiva escritura pública;
- f)As demais condições públicas ou técnicas a integrar no contrato e a cumprir pelos arrematantes.
- g)Outros elementos considerados relevantes para o procedimento.