- 1 -A hasta pública é devidamente publicitada mediante a afixação de edital no Edifício dos Paços do Concelho e publicação de anúncios nas redes sociais e na página eletrónica do Município.
- 2 -O modelo de edital e anúncios deve ser elaborado por resumo da deliberação de autorização a que aludem os artigos 3.º e 15.º e nesta devem ser expressamente aprovados.
Artigo 17.º — Publicitação
Vigente desde: 15/11/2023
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Em vigor desde 15/11/2023