- 1 -A hasta pública inicia-se com a leitura do edital e anúncios.
- 2 -De seguida, e após devidamente identificados, os lotes de terreno são colocados ordenada e separadamente à venda, sendo arrematados à oferta mais alta.
- 3 -Decorridos mais que cinco minutos, após a abertura da licitação de cada um dos lotes, sem a apresentação de qualquer lanço, é o respetivo lote retirado da hasta pública.
- 4 -Após a adjudicação, a comissão procede à leitura da ata, a qual deverá aludir à qualidade em que interveio o arrematante, decidindo de imediato quaisquer reclamações que contra esta sejam formuladas.
Artigo 19.º — Hasta Pública
Vigente desde: 15/11/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/11/2023