- 1 -O preço base para venda dos lotes de terreno é fixado em deliberação da Câmara Municipal, tendo em conta a zona em que se insere o loteamento, as finalidades e objetivos específicos que se pretendem alcançar, acrescidos dos custos das infraestruturas, das obras de urbanização efetuadas ou a efetuar e dos restantes encargos inerentes.
- 2 -Caso a Câmara Municipal opte por beneficiar os jovens naturais ou residentes do concelho da Horta, pode ser deliberado que o preço de venda do lote de terreno seja a custos mais acessíveis.
- 3 -Quando, por qualquer motivo, tenha lugar a reatribuição dos lotes de terreno, o preço de venda é atualizado, nos termos do número anterior.
- 4 -Sempre que o valor de alienação de cada imóvel colocado a procedimento de atribuição seja de valor superior a 1.000 vezes a RMMG (Retribuição Mínima Mensal Garantida), a abertura do procedimento de atribuição aludido carece de autorização da Assembleia Municipal, nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 5.º — Preço de venda
Vigente desde: 15/11/2023
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Em vigor desde 15/11/2023