- 1 -A presente medida visa apoiar as associações na aquisição, construção, modernização, conservação e beneficiação das suas infraestruturas, no intuito de garantir melhores condições para o desenvolvimento das suas atividades e pode assumir a forma de comparticipação financeira ou outra.
- 2 -No âmbito desta modalidade de apoio enquadram-se, nomeadamente, os seguintes tipos de apoio:
- a)Apoio técnico por parte dos serviços técnicos municipais competentes;
- b)Apoio financeiro para a realização de obras de construção de novas instalações e obras de conservação, reabilitação e beneficiação de instalações existentes;
- c)Cedência de materiais de construção, máquinas ou meios humanos, para a execução das obras referidas na alínea anterior;
- d)Apoio para a elaboração de projetos, através de comparticipação financeira.
- 3 -Enquadra-se, ainda, no presente apoio a comparticipação financeira para a aquisição de terrenos e de outras infraestruturas, nomeadamente de edifícios para instalação das sedes sociais.
- 4 -Sempre que haja comparticipação no âmbito desta medida, fica salvaguardada a possibilidade de utilização das instalações da entidade beneficiária para atividades regulares ou pontuais promovidas pelo Município ou por quem este indicar, durante o período e as condições a acordar entre as partes, podendo ser celebrado protocolo para o efeito.
Artigo 24.º — Tipos de Apoio
Vigente desde: 15/11/2023
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Em vigor desde 15/11/2023