A comparticipação do Município para aquisição de imóveis e outras infraestruturas será até 30 % do valor total do investimento, até ao montante máximo de (euro) 100.000,00.
Artigo 27.º — Comparticipação do Município
Vigente desde: 15/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2023