A comparticipação do Município para obras de manutenção, conservação e modernização de instalações associativas será até 30 % do valor total da obra, até ao montante máximo de (euro) 75.000,00.
Artigo 29.º — Comparticipação do Município
Vigente desde: 15/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2023