- 1 -As ações de formação promovidas pelas entidades beneficiárias deverão contar com a participação mínima de 10 formandos, devendo ser apresentadas com os seguintes elementos:
- a)Plano de formação;
- b)Cronograma das sessões;
- c)Local de realização;
- d)Formadores, com indicação das respetivas notas curriculares;
- e)Orçamento.
- 2 -As candidaturas à frequência de ações de formação promovidas por entidades externas devem ser apresentadas com os seguintes elementos:
- a)Descrição da entidade formadora;
- b)Local de realização;
- c)Cronograma;
- d)Programa curricular;
- e)Formadores;
- f)Número de elementos a participar por parte da entidade beneficiária, até ao máximo de três;
- g)Preço.
Artigo 51.º — Requisitos e instrução das candidaturas
Vigente desde: 15/11/2023
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