- 1 -Os apoios à itinerância cultural consistem em apoios financeiros à realização de atividades por parte das entidades beneficiárias, no âmbito dos seus fins sociais, em freguesias do concelho da Horta diferentes da sua sede, com vista a promover e divulgar a atividade associativa à escala concelhia.
- 2 -Constituem objetivos do apoio à itinerância cultural:
- a)Aproximar os munícipes às associações;
- b)Dar utilização às infraestruturas das coletividades;
- c)Promover o espírito de cooperação entre as associações do concelho da Horta.
Artigo 53.º — Itinerância Cultural
Vigente desde: 15/11/2023
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