- 1 -A comparticipação do apoio para a apresentação de projeto cultural será de 25 % da despesa total, no montante máximo de (euro) 500,00.
- 2 -A comparticipação do apoio destinado ao acolhimento de projeto cultural será de 25 % da despesa total, no montante máximo de (euro) 500,00.
- 3 -Os apoios previstos na presente secção não poderão ser cumulativos para a mesma atividade.
Artigo 57.º — Valor da Comparticipação
Vigente desde: 15/11/2023
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Em vigor desde 15/11/2023