- 1 -O presente programa destina-se a apoiar a participação de representações culturais, educativas e sociais do concelho em intercâmbios ou festivais nas ilhas, em território continental e no estrangeiro.
- 2 -Os apoios para projetos e ações desta natureza poderão ser realizados, nomeadamente, através de comparticipação financeira, ou de apoio material, logístico ou técnico.
Artigo 59.º — Âmbito e Objeto
Vigente desde: 15/11/2023
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Em vigor desde 15/11/2023