- 1 -A atribuição de comparticipações financeiras a entidades com atividade nas áreas da cultura, recreio, ação social e educação é formalizada através da celebração de protocolos de cooperação, devendo obrigatoriamente respeitar os seus termos, sem prejuízo de introdução de outros elementos por força de dispositivos legais específicos aplicáveis às áreas respetivas ou em função da natureza do projeto ou atividade.
- 2 -O conteúdo dos protocolos de cooperação deverá evidenciar o objeto de apoio e os compromissos e contrapartidas dos respetivos outorgantes, os fins a que os apoios se destinam e as respetivas condições de aplicação, assim como as formas de acompanhamento e controlo da execução, formalizando a intervenção e mútua vinculação das entidades interessadas na realização de um Programa de Ação, com o intuito de reforçar o sentido de responsabilidade dos outorgantes, no cumprimento das obrigações e direitos por eles livremente assumidos.
Artigo 69.º — Contratualização de Apoios
Vigente desde: 15/11/2023
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Em vigor desde 15/11/2023