A concessão de apoios municipais obriga as associações beneficiárias a referenciá-los em todos os materiais gráficos editados e/ou outras formas de divulgação e promoção dos projetos e eventos a realizar ou realizados, nomeadamente através da inclusão do logótipo/brasão do Município.
Artigo 73.º — Publicidade dos Apoios
Vigente desde: 15/11/2023
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Em vigor desde 15/11/2023