- 1 -Os projetos ou atividades apoiadas, nos termos do presente Regulamento, podem ser submetidos a auditorias a realizar por técnicos do Município da Horta, a fim de se verificar se os apoios estão a ser utilizados para os fins solicitados e se a concretização das atividades se desenrola em consonância com o plano de atividades apresentado.
- 2 -Sempre que solicitados, devem as entidades beneficiárias disponibilizar aos serviços competentes da Autarquia, e nos prazos estabelecidos para o efeito, os documentos e informações considerados relevantes para o acompanhamento das iniciativas.
Artigo 76.º — Auditorias e Fiscalização
Vigente desde: 15/11/2023
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Em vigor desde 15/11/2023