- 1 -O Município da Horta poderá atribuir uma comparticipação financeira para a atividade competitiva de âmbito nacional aos clubes participantes em quadros competitivos oficiais de regularidade anual, nos desportos coletivos e nos escalões de iniciados, juvenis, juniores e seniores ou similares, conforme descrito nos respetivos programas de desenvolvimento desportivo.
- 2 -Os apoios a conceder aos clubes para a participação em quadros competitivos com regularidade anual de deslocações, são os seguintes:
- a)Modalidades com três ou mais divisões
I. Última divisão: 16.500 euros;
II. Divisão intermédia: 30.250 euros;
III. Divisão superior: 44.000 euros.
- b)Modalidade com duas divisões
I. Última divisão: 16.500 euros;
II. Divisão superior: 30.250 euros.
- a)Modalidades com três ou mais divisões
- 3 -Os apoios a conceder aos clubes que participam em quadros competitivos com regularidade anual de deslocações e que, por direito desportivo, se mantenham na mesma divisão ou subam para a divisão subsequente, são os seguintes:
- a)Modalidades com três ou mais divisões
I. Última divisão: 2.750 euros;
II. Divisão intermédia: 5.500 euros;
III. Divisão superior: 8.250 euros.
- b)Modalidade com duas divisões
I. Última divisão: 2.750 euros;
II. Divisão superior: 5.500 euros.
- a)Modalidades com três ou mais divisões
- 4 -A comparticipação financeira a atribuir aos clubes desportivos para participação em quadros competitivos sem regularidade anual de deslocações, é fixada anualmente por despacho do Presidente da Câmara Municipal da Horta.
- 5 -A participação nas Taças de Portugal ou designações similares será objeto de apoio nos termos do número anterior, sendo atribuído diretamente aos clubes participantes em quadros competitivos de regularidade anual dos desportos coletivos.
- 6 -Nos desportos coletivos e para os escalões de juniores, juvenis e iniciados, ou similares, os apoios a conceder são fixados anualmente por despacho do Presidente da Câmara Municipal da Horta.
- 7 -Ficam vedados os apoios às equipas B ou designações similares dos clubes que participem em competições nacionais de regularidade anual de deslocações.
Artigo 20.º — Atividade competitiva de âmbito nacional
Vigente desde: 15/11/2023
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Em vigor desde 15/11/2023