- 1 -O processo de candidatura ao presente apoio deverá ser completado com a entrega dos documentos comprovativos de inscrição e do seguro desportivo dos atletas.
- 2 -A comparticipação financeira a atribuir corresponderá ao valor das taxas de inscrição e seguros desportivos liquidados pelas entidades desportivas:
- a)Desportos individuais: 50(euro) por inscrição de atleta em cada modalidade, num máximo de 500(euro) de apoio total;
- b)Desportos coletivos: 500(euro) por escalão de formação com competição federada numa modalidade, num máximo de 1.500(euro) de apoio total.
- 3 -No âmbito do apoio previsto na alínea b) do número anterior, a modalidade deverá, obrigatoriamente, ter continuidade por um período mínimo de 2 (dois) anos, sob pena de a entidade não se poder candidatar a novos apoios no âmbito do presente regulamento.
- 4 -No âmbito do apoio previsto na alínea c) do número anterior, o escalão de formação deverá, obrigatoriamente, ter continuidade por um período mínimo de 3 (três) anos, sob pena de a entidade não se poder candidatar a novos apoios.
- 5 -Este apoio será atribuído apenas a uma equipa de cada escalão desportivo das camadas jovens.
SUBPROGRAMA II
Apoio Médico
Artigo 33.º — Atribuição do apoio e limite
Vigente desde: 15/11/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2023