- 1 -As associações e coletividades objeto deste apoio ficam impedidas de apresentar novas candidaturas ao programa de apoio à aquisição de veículos automóveis para o transporte de atletas, durante um período de quatro (4) anos, a contar da data de assinatura do contrato-programa.
- 2 -As viaturas adquiridas com o apoio do Município, ao abrigo deste regulamento, não poderão ser alienadas, doadas ou oneradas de qualquer forma, pelo período de quatro (4) anos após a sua aquisição efetiva, salvo acordo do Município a pedido devidamente justificado.
- 3 -A alienação, doação ou oneração de viaturas, darão lugar à exclusão da candidatura nos quatro anos seguintes a todos os apoios municipais.
Artigo 46.º — Impedimentos
Vigente desde: 15/11/2023
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Em vigor desde 15/11/2023