- 1 -As entidades destinatárias dos apoios previstos no presente subprograma são as associações/clubes desportivos, legalmente constituídas, com sede e intervenção no espaço territorial do concelho da Horta, que desenvolvam projetos e atividades que contribuam para a promoção da prática da atividade física e estejam registadas no RADE.
- 2 -Podem candidatar-se a este subprograma de apoio as coletividades desportivas do concelho da Horta como proprietárias ou usufrutuárias pela via legal, e/ou titulares do direito à utilização e respetiva gestão das instalações desportivas.
Artigo 52.º — Destinatários e requisitos
Vigente desde: 15/11/2023
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Em vigor desde 15/11/2023