Esta medida pretende regrar a cedência de materiais destinados à dinamização de atividades que as entidades desportivas desenvolvem ao longo do ano. O Município colaborará, sempre que possível, através do empréstimo de materiais (palcos, grinaldas, aparelhagens, etc.) desde que possua o material requerido.
Artigo 64.º — Cedência de materiais
Vigente desde: 15/11/2023
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Em vigor desde 15/11/2023