A comparticipação a conceder pelo Município da Horta ao abrigo desta medida será até ao máximo de 50 % do orçamento apresentado e o limite de comparticipação financeira será de 750 euros.
Artigo 75.º — Comparticipação financeira
Vigente desde: 15/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2023