Os montantes dos apoios estabelecidos no presente Regulamento, bem como as respetivas percentagens de comparticipação, poderão ser objeto de atualização anual, mediante deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 92.º — Atualização de valores
Vigente desde: 15/11/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/11/2023