Os investimentos que, pela sua dimensão e relevância, possam justificar uma apreciação de natureza excecional, serão objeto de uma análise e ponderação, também excecionais, por parte da Câmara Municipal.
Artigo 94.º — Investimentos de caráter excecional
Vigente desde: 15/11/2023
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Em vigor desde 15/11/2023