- 1 -Nos parques, jardins e espaços verdes municipais não é permitido:
- a)Entrar e circular com qualquer tipo de veículo motorizado;
- b)Passear com animais, à exceção de animais domésticos devidamente presos por corrente ou trela;
- c)Colher, danificar ou mutilar, relva, plantas, flores, ou frutos em canteiros, bordaduras ou simplesmente transitar por esses espaços ou fora dos locais ou passadeiras próprias;
- d)Retirar água ou utilizar os lagos para banhos, pesca ou danificar fauna ou flora nestes existentes, bem como arremessar para dentro destes quaisquer objetos, líquidos ou detritos de outra natureza;
- e)Caçar, perturbar ou molestar os animais existentes nos parques, jardins e espaços verdes municipais;
- f)Fazer fogueiras ou acender braseiras;
- g)Lançar detritos, entulhos, águas poluídas provenientes de limpezas domésticas ou de qualquer outra natureza poluente que possa causar prejuízo ou morte a qualquer tipo de vegetação;
- h)Matar, ferir, furtar ou apanhar quaisquer animais que tenham, nestas zonas verdes, o seu habitat natural ou que se encontrem habitualmente a deambular por estes locais, ali colocados pela Câmara Municipal;
- i)Utilizar bebedouros para fins diferentes daqueles para que expressamente se destinam;
- j)Destruir, danificar ou fazer uso indevido de peças constituintes de sistemas de rega, nomea-
damente, aspersores, pulverizadores, micro-jets, gotejadores, bocas de rega, válvulas, torneiras, filtros ou programadores;
- k)Abrir as caixas dos sistemas implantados, nomeadamente das válvulas do sistema de rega, nos sistemas de acionamento, quer sejam manuais ou automáticos, nos contadores de água, eletricidade, etc. ou equipamentos da rede telefónica, TV, gás e saneamento;
- l)Retirar, alterar ou mudar placas ou tabuletas com indicações para o público ou com informações úteis, nomeadamente, a designação científica de plantas, orientação ou referências para conhecimento dos frequentadores;
- m)Prender nas grades ou vedações quaisquer animais, objetos ou veículos;
- n)Destruir ou danificar qualquer estrutura, equipamento ou mobiliário, nomeadamente, instalações, construções, bancas, vedações, grades, canteiros, estufas, pérgulas, bancos, escoras, esteios, vasos e papeleiras;
- o)Destruir ou danificar monumentos, estátuas, fontes, esculturas ou escadarias, que se encontrem localizadas naqueles espaços;
- p)Destruir, danificar ou fazer uso de forma menos cuidadosa ou correta, inclusive por adultos a quem são vedados, dos brinquedos, aparelhos ou equipamentos destinados as crianças com idade igual ou inferior a 12 anos, bem como de qualquer tipo de equipamento desportivo ali construído ou instalado;
- q)Destruir, danificar ou simplesmente utilizar, sem autorização dos responsáveis, objetos, ferramentas, utensílios ou peças afetas aos serviços municipais, bem como fazer uso, sem prévia autorização, da água destinada a rega ou limpeza;
- r)Praticar jogos, divertimentos, atividades desportivas ou de outra natureza fora dos locais destinados a esse fim, em desrespeito das condições estabelecidas para aqueles locais, ou ainda, que pela sua natureza possam causar prejuízos ao Património Municipal;
- s)Urinar ou defecar fora dos locais próprios e destinados a estes fins;
- t)Acampar ou instalar acampamento fora das zonas devidamente identificadas para o efeito;
- u)Confecionar refeições, salvo em locais determinados para o efeito;
- v)Utilizar brinquedos, aparelhos ou outro equipamento nos parques e jardins municipais, em desrespeito pelos limites etários previstos nas placas instaladas no local;
- w)Utilizar espaços verdes para quaisquer fins de caráter comercial sem autorização escrita por parte da Câmara Municipal de Mourão;
- 2 -Excetua-se do disposto na alínea a) do número anterior, as viaturas do Município, viaturas devidamente autorizadas pelos serviços da Câmara Municipal de Mourão, viaturas de transporte de deficientes e viaturas de emergência.
- 3 -A circulação e paragem de bicicletas e outros veículos não motorizados apenas são permitidas nas áreas de trânsito pedonal, sendo proibida a sua utilização em zonas de canteiros e outras zonas onde exista qualquer desenvolvimento vegetal.
Artigo 3.º — Parques, jardins e espaços verdes
Vigente desde: 31/01/2024
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Em vigor desde 31/01/2024