- 1 -A Câmara Municipal de Mourão reserva-se o direito de exigir a salvaguarda ou proteção de qualquer árvore que, embora situada em terreno particular, pelo seu porte, idade, raridade e desenho, venha a ser considerada de interesse público municipal.
- 2 -Excetuam-se do número anterior as situações de perigo iminente devidamente comprovadas, ou sempre que a Câmara Municipal autorize previamente o abate, por escrito, por motivo de reconhecido prejuízo para a salubridade e segurança dos edifícios vizinhos, ou saúde dos seus residentes.
Artigo 8.º — Espécies arbóreas de interesse público municipal
Vigente desde: 31/01/2024
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Em vigor desde 31/01/2024