- 1 -Todos os interessados devem requerer a concessão do número de polícia junto do serviço municipal competente aquando do pedido da concessão da autorização de utilização, caso se trate de edificação nova.
- 2 -Nos casos em que havendo autorização de utilização ou em situações de isenção, nomeadamente nas construções anteriores à exigência de controlo municipal ou nas do artigo 7.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, às quais não esteja atribuído número de polícia, a sua solicitação deve ser instruída com os seguintes documentos:
- a)Certidão de teor predial comprovativa da invocada titularidade do direito de propriedade sobre o prédio em causa;
- b)Autorização de utilização e/ou alvará de loteamento;
- c)Planta de localização à escala de 1/2000 ou 1/1000.
- 3 -Está expressamente vedada a atribuição de numeração de polícia sem que as ruas possuam o nome.
Artigo 21.º — Concessão da numeração de polícia
Vigente desde: 17/11/2023
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