- 1 -A transferência da máquina vinda de outro município carece de novo licenciamento de exploração, aplicando-se o artigo 41.º do presente Regulamento.
- 2 -O presidente da Câmara Municipal de Mira comunicará esse facto ao presidente da Câmara em cujo território a máquina se encontrava em exploração.
Artigo 44.º — Transferência do local de exploração da máquina vinda de outro município
Vigente desde: 07/01/2004
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Em vigor desde 07/01/2004