A realização de leilões em lugares públicos, como tal definidos nos termos do n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro, carece de licenciamento da Câmara Municipal.
Artigo 69.º — Licenciamento
Vigente desde: 07/01/2004
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Em vigor desde 07/01/2004