- 1 -O montante anual da comparticipação, que poderá ser monetária ou através da disponibilização de material de ajudas técnicas, não poderá exceder os 150,00(euro), por utente.
- 2 -É atribuído o apoio desde que o agregado se encontre em situação de carência económica, com um rendimento "per capita" igual ou inferior a 50 % do Indexante dos Apoios Sociais, de acordo com a fórmula apresentada no n.º 7 do Artigo 3.º do presente regulamento.
- 3 -As despesas serão comparticipadas, segundo as capitações abaixo indicadas:
Capitação até 110,00(euro) - 100 %
Capitação superior a 110,00(euro) até 130,00(euro) - 90 %
Capitação superior a 130,00(euro) até 160,00(euro) - 80 %
Capitação superior a 160,00(euro) até 190,00(euro) - 70 %
Capitação superior a 190,00(euro) até 220,00(euro) - 60 %
Capacitação superior a 220,00(euro) 1/2 IAS(1) - 50 %
- 4 -Os pagamentos são efetuados mediante a apresentação de faturas e após confirmação por parte do setor de ação social.
- 5 -Os beneficiários do Cartão Municipal Sénior não são considerados elegíveis das alíneas a) e c) do artigo 17.º
Apoio melhoria Habitacional
Artigo 19.º — [...]
Vigente desde: 31/01/2024
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Em vigor desde 31/01/2024