- 1 -Podem candidatar-se à Bolsa de Estudo os estudantes que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
- a)Estar matriculado num estabelecimento de ensino superior, associado a frequência de ciclos de estudos que conduzam aos graus de licenciatura ou de mestrado/mestrado integrado, e inscrito num curso no ano letivo para que solicita a bolsa;
- b)Tenha tido aproveitamento escolar no ano anterior ou apenas tenha reprovado um ano letivo ao longo do seu percurso académico, enquanto Bolseiro desta freguesia;
- c)Tenha residência na Freguesia de Mértola, há mais de dois anos;
- d)Ser cidadão nacional ou cidadão estrangeiro detentor de título válido de permanência no território nacional;
- e)Não possuir grau académico equivalente ao que pretende adquirir;
- f)Ser estudante a tempo inteiro, não exercendo, portanto, profissão efetiva remunerada sem prejuízo da prestação de trabalho ocasional, em regime de part-time, designadamente fins de semana ou férias escolares;
- g)Ter idade igual ou inferior a 25 anos.
- 2 -Poderá candidatar-se à bolsa de estudo, o estudante que mude de curso, desde que tal só ocorra uma única vez, enquanto Bolseiro desta freguesia.
- 3 -A atribuição de bolsas de estudo, ao abrigo do presente Regulamento, poderá ser cumulativa com outras bolsas.
Artigo 3.º — Condições de admissão a concurso
Vigente desde: 24/11/2023
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Em vigor desde 24/11/2023