- 1 -Nas condições gerais de atribuição dos espaços de venda que vierem a ser estabelecidas pela Câmara Municipal de Alcanena, e referidas no artigo anterior, devem, designadamente, constar:
- a)Os espaços disponíveis e suas características, nomeadamente, áreas ou frentes de venda, grupos de produtos comercializáveis, géneros e/ou tipo de bens/serviços transacionáveis ou atividades autorizadas;
- b)A base de licitação ou preço mínimo, conforme se trate de hasta pública ou outro procedimento jurídico que venha ser definido pela Câmara Municipal, de entre os previstos no artigo anterior;
- c)Os termos do pagamento do valor da arrematação, nos termos do n.º 5 do artigo anterior ou do valor a pagar na sequência de outro dos procedimentos referidos no artigo anterior;
- d)As taxas de ocupação a liquidar mensalmente;
- e)Prazo para apresentação de propostas;
- f)Documentos que instruem a proposta ou que devem ser apresentados pelos arrematantes em hasta pública.
- 2 -A atribuição dos espaços de venda depende do prévio pagamento das importâncias resultantes do respetivo procedimento desencadeado para o efeito.
- 3 -A atribuição do espaço de venda pode ser revogada a todo o momento mediante deliberação fundamentada da Câmara Municipal de Alcanena, com base em razões de interesse público, revertendo para o Município as eventuais benfeitorias realizadas, que sejam inseparáveis do imóvel ou cuja separação implique uma deterioração desproporcionada do mesmo.
Artigo 19.º — Condições gerais de atribuição
Vigente desde: 06/02/2020
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Em vigor desde 06/02/2020