- 1 -As taxas devidas pela ocupação dos espaços de venda dos mercados municipais encontram-se fixadas na tabela de taxas do Município de Alcanena.
- 2 -O pagamento das taxas mensais devidas deverá ocorrer nos primeiros 10 dias de cada mês a que dizem respeito, através dos meios disponíveis para o efeito.
- 3 -Findo o prazo referido no número anterior, sem que seja dado cumprimento ao nele estatuído, proceder-se-á à extração da competente certidão de dívida, para efeitos de processo de execução fiscal.
- 4 -O pagamento das taxas devidas pela atribuição ocasional de bancas é feito no momento da atribuição.
Artigo 27.º — Taxas
Vigente desde: 06/02/2020
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Em vigor desde 06/02/2020