- 1 -Os mercados municipais funcionam nos dias e horários devidamente aprovados, que serão afixados nos edifícios dos mercados, em local visível ao público e no sítio da internet do Município de Alcanena e/ou da entidade gestora.
- 2 -Por motivos de salvaguarda do interesse público inerente ao funcionamento dos mercados municipais, poderá a Câmara Municipal de Alcanena proceder à alteração da data da realização e do horário dos mesmos.
- 3 -O horário e dias de funcionamento previsto no número anterior poderá ser objeto de alteração por deliberação da Câmara Municipal, devendo ser dado conhecimento desse facto à Assembleia Municipal além da publicitação em edital, na página eletrónica do Município e no balcão único eletrónico.
- 4 -Por motivo de interesse público e por um período máximo de 30 dias, a Câmara Municipal poderá estabelecer um horário diferente do ora aprovado, sem recurso a alteração regulamentar.
- 5 -Os comerciantes estão obrigados ao cumprimento integral do período de funcionamento dos mercados municipais.
- 6 -O espaço reservado ao restaurante não prevê encerramento semanal. Caso o representante legal do estabelecimento comercial considere relevante haver 1 dia de encerramento semanal, esse dia a fixar, deve ser requerido por escrito e depende de prévia autorização da Câmara Municipal de Alcanena.
- 7 -Os Mercados Municipais (bancas) do Concelho de Alcanena funcionarão às 3.ª feiras, 4.ª feiras, 6.ª feiras e sábados, das 07:00 horas (horário de abertura ao público) às 14:00 horas (horário de encerramento ao público), mesmo que algum dos dias seja feriado. A Câmara Municipal poderá proceder pontualmente a alterações do horário acima referido, publicitando tal facto com pelo menos quinze dias de antecedência.
- 8 -O horário de funcionamento das esplanadas com acesso direto ao exterior do Mercado é fixado, de acordo com o estabelecido no Regulamento dos horários dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços.
- 9 -O horário de funcionamento das esplanadas com acesso direto ao interior do Mercado é fixado de acordo com o horário das lojas e terá o seu encerramento até às 22h00 m.
- 10 -As lojas com acesso ao público pelo exterior dos mercados podem optar pelo período de funcionamento previsto para o grupo de estabelecimentos em que se inserem, nos termos do Regulamento de Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais do Município de Alcanena.
- 11 -Não é permitida a venda, ainda que esporádica, de quaisquer produtos fora do horário de funcionamento dos mercados e, após o seu encerramento, é proibida a entrada ou permanência de utentes, bem como de pessoas estranhas ao serviço.
- 12 -Aos comerciantes dos Mercados Municipais do Concelho de Alcanena é concedida a tolerância de 60 minutos antes da abertura ao público e depois do encerramento, para operações de colocação dos produtos, arrumação, higienização e limpeza do seu espaço de venda.
- 13 -A entrada e ou permanência de comerciantes ou seus colaboradores fora dos horários referidos nos números anteriores, carece de autorização do responsável designado pela Câmara Municipal de Alcanena, a qual será concedida apenas por motivos ponderosos e devidamente justificados.
- 14 -Os balneários instalados nos mercados municipais onde se encontram localizados cacifos, apenas podem ser utilizados pelos titulares do direito de ocupação e seus colaboradores das lojas e das bancas.
- 15 -Por motivos de força maior ou nos casos em que se verifique a necessidade de se proceder a operações de manutenção, poderão os Mercados serem suspensos, pelo período de tempo estritamente necessário, havendo nesse caso a devolução das taxas de ocupação pagas, proporcionais ao período de tempo não usufruído e sendo a suspensão comunicada com a devida antecedência.
- 16 -Durante as horas de funcionamento das bancas dos Mercados é expressamente proibida a venda ambulante na zona envolvente aos Mercados Municipais de quaisquer géneros ou artigos que nele estejam expostos à venda.
Artigo 29.º — Funcionamento
Vigente desde: 06/02/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/02/2020