- 1 -Estão isentos do pagamento da taxa Turística as crianças com idade inferior a 13 anos, encontrando-se isento o dia em que se atinja essa idade, independentemente do seu local de residência, comprovando-se a idade pela exibição do documento de identificação ou documento equivalente, nos termos do qual conste a data de nascimento.
- 2 -Estão ainda isentos do pagamento da Taxa Turística, os hóspedes cuja estadia seja oferta pelo Empreendimento Turístico ou Estabelecimentos de Alojamento Local.
- 3 -A fundamentação das isenções é a que consta do Anexo II ao presente Regulamento.
Artigo 4.º — Isenções
Vigente desde: 05/12/2023
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Em vigor desde 05/12/2023