- 1 -Compete ao CMJSMA:
- a)Pronunciar-se sobre a política municipal de juventude;
- b)Emitir pareceres, por solicitação da Câmara Municipal ou da Assembleia Municipal, sobre assuntos que digam respeito aos jovens ou ao concelho;
- c)Constituir comissões especializadas e grupos de trabalho a título eventual;
- d)Analisar problemas que afectam os jovens do concelho de Sobral de Monte Agraço;
- e)Accionar mecanismos que visem promover a participação dos jovens na vida do município;
- f)Apresentar e desenvolver projectos na área da juventude, carecendo os mesmos de aprovação da Câmara Municipal, sempre que haja necessidade de assumir encargos financeiros;
- g)Decidir sobre a justificação das faltas e a perda de mandato;
- h)Propor alterações ao presente Regulamento;
- i)Elaborar e aprovar regulamento de funcionamento interno.
Artigo 8.º — Competências
Vigente desde: 06/04/2004
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Em vigor desde 06/04/2004