- 1 -Aos casos não previstos no presente Regulamento aplicar-se-á a legislação em vigor.
- 2 -As dúvidas suscitadas na aplicação das disposições do presente Regulamento serão resolvidas pela câmara municipal.
Artigo 16.º — Casos omissos e integração de lacunas
Vigente desde: 12/12/2023
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Em vigor desde 12/12/2023